Entenda como fazer a transferência e
quais as vantagens desse processo
Sim, é possível realizar a transferência
e para isso desde 2006, o Banco Central oferece a portabilidade do financiamento
imobiliário, porém mesmo estando o serviço disponível a tanto tempo ele somente
passou a ser utilizado há pouco tempo, desde 2013, que este serviço se tornou
mais acessível, devido a redução das custas envolvidas em cartório, com uma
redução de aproximadamente de 60%.
Antes de efetuar a transferência do
financiamento, é importante estar atento a alguns pontos importantes, como o
prazo remanescente, a diferença da taxa de juros e também o saldo devedor. A
seguir um detalhamento de como é feito o processo de transferência:
- O processo se dá de forma totalmente
digitalizada, não havendo a necessidade de o cliente ir até uma agência para
resolver a questão da transferência.
- O processo é ágil, não havendo
necessidade de nova análise de crédito e o antigo banco, aquele de onde você
irá retirar o financiamento terá um prazo para que libere a portabilidade, já
repassando todos os dados para o novo banco.
- Não haverá necessidade de ir até o
banco ou cartório nem mesmo para o pagamento de taxas, os clientes irão receber
os boletos, contendo nestes já com os novos valores a serem pagos.
Quais as taxas estão
inclusas neste processo da transferência de financiamento?
- Junto ao cartório
não haverá mais a cobrança do valor de 1% do total do financiamento, será
necessário fazer uma averbação e pagar o custo da mesma.
- Taxa de
administração, está taxa está incluída em cada uma das parcelas do
financiamento, até o final do mesmo, esta taxa tem um valor aproximado de R$
25.
- Taxa de
engenharia, taxa cobrada uma única vez, e é destinada a pagar o engenheiro que
fará uma vistoria total da estrutura do imóvel, esta taxa tem valor aproximada
de R$ 450.
- Análise jurídica,
o banco faz a cobrança de uma taxa para que seja feita uma análise e completa
verificação de toda a documentação do imóvel, esta taxa tem valor aproximado de
R$ 1 mil.
- ITBI, Imposto
sobre a Transferência de Bens Imóveis, é um imposto municipal, que será cobrada
somente uma vez, e que deve ser pago no momento da aquisição do imóvel. Cabe
ressaltar que o processo de portabilidade não inclui nova cobrança desta taxa,
ou seja, no momento da portabilidade não será realizada nova cobrança desta
taxa.
Como todo processo
de compra, aquisição e até mesmo renegociação de uma dívida, a transferência de
financiamento pode em si trazer situações positivas e negativas, vamos a elas.
Pontos positivos:
- O consumidor de
imediato passa a ter o controle de uma dívida de longo prazo, ou seja, poder
rever os valores que estará pagando durante um longo período e se permitir
assim um replanejamento de suas finanças.
- A portabilidade de
financiamento permite ao cliente diminuir a dívida, ou seja, revendo as taxas
de juros pode fazer com que as parcelas caiam e mesmo que seja pouco, o valor
fica menor.
- A economia feita
com a escolha de um parcelamento em outra instituição, traz uma revisão do
orçamento e planejamento familiar, permitindo assim com que alguns planos da
família possam ser antecipados.
- Estímulo à
concorrência, que sempre se utilizada da maneira positiva o cliente poderá
tirar disso vantagens, podendo negociar com os bancos e conseguir assim tirar o
máximo de vantagem no momento de fazer essa transferência e fechar com a
instituição que lhe apresente a melhor proposta.
Pontos negativos:
- Ter atenção com
taxas embutidas, verificar se nos valores a serem pagos contenham somente os
valores que fazem realmente parte do processo de transferência.
- Atenção para as
vendas casadas, inclusão de produtos que não façam parte do processo de
transferência, bem como cartão de crédito, seguros e outros serviços que podem
ser incluídos, mas que não são necessários ou parte do processo.
- Antes de efetuar a
transferência se atentar para o fato de que as taxas de cartório devem ser
pagas à vista, então deve ser analisada muito bem essa questão levando em conta
se estes valores irão caber no orçamento, vendo assim quando é o melhor momento
para efetuar essa transferência.
No ato do processo
de transferência de financiamento, existem alguns seguros que podem ser
cobrados que são os seguintes:
- Seguro de Morte ou
Invalidez Permanente (MIP), esta proteção garante à imobiliária a quitação da
dívida em caso de morte ou invalidez do contratante.
- Seguro de Danos
Físicos ao Imóvel, cobertura de prejuízos causados por fatores externos, tais
como incêndios, inundações e explosões.
Sobre os seguros,
não existe uma definição a cerca de se uma apólice contratada deverá permanecer
com a mesma seguradora ou se haverá a necessidade da contratação de uma nova.
Fonte : IW Sua Casa
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