Tipos de
financiamento
Os financiamentos para compra de casa ou apartamento novo ou usado
podem ser realizados com a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) ou do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Há
ainda a opção de financiamento direto com a construtora.
Simule seu financiamento : Financiamento
Financiamentos pelo
FGTS
O financiamento com a utilização de recursos do FGTS faz parte do
Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O valor do imóvel e o do financiamento
têm limites que variam periodicamente.
Só podem participar pessoas com uma determinada renda familiar
máxima, valor que varia de acordo com a região do país.
As taxas de juros cobradas nesse caso também são mais baixas que no
SBPE, devendo obedecer a um limite.
Financiamentos pelo
SBPE
No SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), não há
limite de renda. Além disso, quando o valor do imóvel financiado está nos
limites do SFH, as taxas de juros não podem ser superiores a 12% ao ano. Quando
o financiamento é realizado pelo SBPE, mas fora dos limites do SFH, essas taxas
de juros podem ser maiores que 12%.
Construtoras
Os financiamentos feitos diretamente com as construtoras oferecem
maior flexibilidade de negociação. Não há imposição de limites sobre os valores
financiados, renda ou taxas de juros. Porém, nessa modalidade, existem riscos
muito maiores para os compradores.
As empresas podem financiar a construção da casa ou apartamento com
algum banco. Nesse caso, o imóvel comprado está hipotecado a esse banco. Isso
significa que, se a empresa falir e deixar uma dívida com esta instituição
financeira, o consumidor pode perder a casa.
Em alguns casos, o comprador quita o imóvel com a construtora, mas
o bem continua hipotecado. Ainda que quitada a dívida, é importante exigir que
a construtora tire o imóvel da hipoteca, se for esse o caso.
A comprovação disso, chamada certidão de ônus reais, pode ser
obtida em qualquer cartório. Para retirá-la, é preciso informar o endereço da
casa ou apartamento. Se a empresa falir, e o banco quiser o imóvel como
pagamento, a certidão é o comprovante que o comprador tem para se proteger.
Além disso, a construtora pode falir antes do término da obra e
deixar a pessoa que iniciou o financiamento sem imóvel. Por isso, antes de
entrar em um financiamento deste tipo, é importante visitar outros
empreendimentos da construtora e verificar se ela tem alguma irregularidade com
a Justiça.
Quais as diferenças
entre os tipos de financiamento?
Dentro do SFH, os bancos não podem cobrar uma taxa de juros
superior a 12% ao ano, mas há limites no valor do financiamento. Porém, fora do
SFH, podem ser financiados imóveis com valores mais altos.
Nos financiamentos com construtoras, há flexibilidade para
negociar. Cabe às empresas definir o valor máximo que será financiado.
O que ocorre quando
o consumidor deixa de pagar as prestações antes do término da dívida?
O banco pode entrar com uma ação judicial para ficar com o imóvel,
que é leiloado. Esse valor é usado para pagar a dívida da pessoa com o banco e
as despesas judiciais que o banco teve. O valor que sobra é devolvido ao consumidor.
Em caso de atraso, os consumidores devem ficar atentos à multa e
aos juros cobrados ao mês. A multa paga não pode ser maior que 2% em relação ao
total da dívida. Os juros por mês de atraso não podem ultrapassar 1% do total
da dívida.
Documentos
necessários
RG (Carteira de Identidade), original e cópia
CPF (Cadastro de Pessoa Física), original e cópia
Comprovante de estado civil, cópia e original
Comprovante de renda, original e cópia
Autônomos podem comprovar renda por meio do contrato de prestação
de serviços, declaração do Imposto de Renda, declaração do sindicato da
categoria, recibo de recebimento por trabalhos prestados ou uma Declaração
Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), feita por contador.
Além disso, os trabalhadores rurais, ambulantes, diaristas,
barbeiros, cabeleireiros, doceiras, entre outros que não tenham conta em banco,
devem preencher uma ficha de cadastro sob orientação do gerente, que irá
informar quais são os documentos necessários para cada caso.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais
e Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de
Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
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