Uma proposta de
regulamentação dos distratos está prestes a ser fechada pelo governo
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| Imóveis: sem regulamentação, os distratos têm sido fonte de longas disputas judiciais entre compradores e construtoras (ANTONIO MILENA/EXAME.com) |
Brasília – O governo
está prestes a fechar uma proposta de regulamentação dos distratos – o nome que
se dá quando há desistência da compra ou venda do imóvel na
planta.
Pela primeira vez,
construtoras, incorporadoras, ministérios da área econômica e até mesmo os
representantes dos consumidores chegaram a um acordo nos principais pontos de
uma proposta considerada “intermediária”.
No caso de imóveis
de até R$ 235 mil, a construtora teria direito a ficar com o custo da
corretagem mais até 20% do valor já pago pelo comprador, desde que o total não
ultrapasse 5% do valor do imóvel.
Para imóveis acima
desse valor, a empresa poderia ficar com o custo da corretagem mais até 50% das
prestações já pagas, desde que o total não ultrapasse 10% do valor do imóvel.
No caso de imóveis comerciais, o retido pela construtora não poderia ultrapassar
12% do valor do imóvel.
O assunto ainda está
sendo debatido no grupo de trabalho – formado por representantes da Câmara
Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), da (Associação Brasileira de
Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), da Secretaria Nacional do Consumidor
(Senacom), órgão ligado ao Ministério da Justiça, e do Ministério do
Planejamento.
O secretário
Nacional de Defesa do Consumidor, Arthur Rollo, diz que essa proposta está
longe do ideal para os compradores, mas também não é o que as construtoras
pediam.
“Essas regras do
distrato não são as mais favoráveis ao consumidor, mas conseguimos incluir
outros pontos para balancear a proposta e reforçar o direito à informação a
todos os consumidores”, diz.
Entre os itens
citados pelo secretário estão o direito de arrependimento. O consumidor teria
como desistir, em até sete dias, de uma compra feita em estande de venda.
“Muitos compradores
adquirem os imóveis no calor da emoção, às vezes levados pela empolgação dos
corretores e acabam desistindo do imóvel logo em seguida, quando leem o
contrato com calma”, afirma.
Além disso, a
regulamentação pode acabar com o prazo de tolerância de seis meses depois de
encerrado o contrato dado às construtoras para entregar os imóveis.
O limite passaria a
ser os últimos seis meses do contrato, quando o comprador já precisará arcar
com as despesas da entrega da chave. Se o imóvel não for entregue, a
indenização será de até 0,5% do valor do imóvel. Essa medida só valeria para os
contratos que vão ser assinados depois da regulamentação.
“A proposta precisa
dar mais segurança jurídica às empresas e maior proteção ao comprador,
principalmente o adimplente que quer o imóvel e pode ser prejudicado pela atual
situação do alto número dos que desistem do imóvel na planta”, afirma José
Carlos Martins, presidente da Cbic.
Na Justiça
Sem regulamentação,
os distrato têm sido fonte de longas disputas judiciais entre compradores e
construtoras. Em 2016, foi assinado um acordo no Rio entre representantes do
governo federal, do setor imobiliário, dos Procons e da Justiça para deixar
mais claros os direitos e deveres de consumidores e empresas e evitar que os
casos cheguem à Justiça.
O acordo do ano
passado não tem força de lei e ainda envolvia outros assuntos. Atualmente, há
apenas jurisprudências e súmulas que consolidaram a avaliação de que é abusiva
e ilegal a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo
comprador pelo imóvel adquirido na planta. Esse ponto foi ratificado em 2013 e,
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As informações são do jornal O
Estado de S. Paulo.
Fonte: Exame.com

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